Justiça Proíbe Meta de Usar Notícias Sem Pagar e Veta Treinamento de IA no Brasil
Liminar histórica da Justiça de SP suspende cláusula abusiva contra veículos de imprensa e fixa multa diária de R$ 1 milhão para a dona do WhatsApp e Instagram.
Em uma decisão histórica para o ecossistema digital e a indústria de comunicação no Brasil, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe expressamente a Meta — dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads — de coletar, armazenar, reproduzir ou utilizar conteúdos jornalísticos sem a expressa autorização dos veículos de imprensa. A determinação atinge diretamente o treinamento de sistemas de inteligência artificial da big tech, como a Meta AI.
A decisão, proferida pela 44ª Vara Cível de São Paulo, atende a uma ação civil pública movida conjuntamente pelas principais entidades representativas do setor jornalístico nacional: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
O embate sobre o treinamento de IA e raspagem automatizada
O estopim para a batalha judicial foi a iminente entrada em vigor de novos termos comerciais e contratuais da Meta, agendados para o dia 20 de novembro. Pelas novas regras unilaterais da empresa de Mark Zuckerberg, os veículos de comunicação que mantivessem páginas ativas nas redes sociais seriam forçados a autorizar o acesso irrestrito de robôs rastreadores (web scrapers) da Meta a todo o seu acervo digital — incluindo reportagens, investigações exclusivas, fotografias e vídeos publicados fora das redes, em seus próprios portais.
Esse material seria livremente indexado e utilizado para alimentar e treinar os modelos generativos da Meta sem qualquer contrapartida financeira ou licenciamento de direitos autorais.
Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça suspendeu a eficácia dessas cláusulas contratuais e determinou medidas imediatas:
- Bloqueio de raspagem para IA: A Meta está terminantemente impedida de utilizar qualquer produção jornalística dos veículos nacionais para desenvolver, calibrar ou aprimorar suas tecnologias de inteligência artificial.
- Proibição de retaliação comercial: A big tech não poderá suspender, banir, desmonetizar ou restringir o alcance das contas, páginas ou canais de distribuição dos veículos de imprensa que rejeitarem a cessão de dados.
- Multa cominatória: O magistrado fixou uma penalidade de R$ 1 milhão por dia em caso de desobediência, com limite acumulado de até R$ 100 milhões.
Proteção à propriedade intelectual e precedentes internacionais
Na fundamentação do veredito, foi apontado que a exigência da plataforma configurava manifesto desequilíbrio concorrencial e abuso de poder de mercado, além de violação flagrante da Lei de Direitos Autorais brasileira. A imposição forçada de cessão de propriedade intelectual como pedágio para continuar operando nas redes de maior audiência do país foi considerada inaceitável.
“A apropriação não remunerada do trabalho jornalístico profissional para subsidiar produtos comerciais de inteligência artificial corrói a sustentabilidade econômica da imprensa independente e afronta os princípios constitucionais de proteção autoral.”
A decisão brasileira alinha o Judiciário nacional a um movimento que ganha força na União Europeia e nos Estados Unidos, onde grandes veículos de comunicação processam corporações de inteligência artificial pelo uso indiscriminado de reportagens protegidas por direitos autorais. Enquanto a Meta avalia medidas recursais, o posicionamento do tribunal estabelece um marco regulatório contundente sobre os limites éticos e jurídicos do treinamento de IA no país.
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